Divórcio quando um dos cônjuges não quer: é possível? | Advogado em Campina Grande

Divórcio quando um dos cônjuges não quer? Saiba seus direitos e como se divorciar mesmo sem acordo. Clique e leia mais.

DIREITO DE FAMÍLIA

José Romero

1/6/20263 min read

Divórcio quando um dos cônjuges não quer: é possível?

Muitas pessoas acreditam que o divórcio só pode acontecer se ambas as partes concordarem.
Esse é um dos maiores mitos do Direito de Família — e ele costuma manter pessoas presas a relações que já acabaram há muito tempo.

Se você está passando por isso, a resposta é objetiva:

Sim, o divórcio pode acontecer mesmo que o outro não queira.

A seguir, explico de forma clara como isso funciona, quais são seus direitos e quais cuidados você deve ter para não sair prejudicado.

Precisa da autorização do outro para se divorciar?

Não.

Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio passou a ser um direito potestativo.
Na prática, isso significa que basta a vontade de um dos cônjuges. Além disso, não é necessário comprovar culpa, cumprir prazo de separação nem justificar o motivo do fim do casamento. 

Se um quer se divorciar, o casamento pode e deve ser dissolvido.

E se o outro se recusar a assinar ou “enrola”?

Esse é um cenário extremamente comum. Quando não há consenso, o divórcio ocorre de forma judicial, e não extrajudicial.

Quando não há consenso e o outro se recusa a assinar ou "enrola", o divórcio necessariamente será o judicial, e neste caso há alguns detalhes que você precisa saber:

  • O juiz não pergunta se o outro concorda;

  • A discordância não impede o divórcio;

  • O processo segue normalmente;

O que pode gerar discussão serão os efeitos do divórcio, especialmente sobre temas que envolvam a família, como:

  • partilha dos bens;

  • guarda dos filhos;

  • pensão alimentícia;

  • uso do imóvel;

Apesar disso, é importante você saber que mesmo havendo discordância do outro cônjuge, o divórcio em si não é barrado.

É possível decretar o divórcio rapidamente?

Sim. Em muitos casos, é possível pedir o divórcio liminar.

Isso significa que o juiz decreta o divórcio logo no início do processo e as demais questões seguem sendo discutidas depois. Logo, uma vez o juiz decretando o divórcio nesta fase do processo, a pessoa deixar de estar legalmente casada de forma imediata.

Essa estratégia é especialmente importante quando:

  • há desgaste emocional intenso;

  • o outro usa o casamento como forma de controle;

  • há novo relacionamento;

  • existem conflitos constantes;

Todavia, apesar de já ser permitido o divórcio liminar, há juízes que resistem em decretá-lo liminarmente, de forma que será possível ou não a depender do entendimento do juiz de cada processo.

O outro pode “me prejudicar” por não querer o divórcio?

Não no que diz respeito ao fim do casamento.

Mas atenção, a forma como o processo é conduzido faz toda a diferença!

Um erro comum de quem está se divorciando é:

  • pedir o divórcio sem estratégia;

  • ignorar a partilha de bens;

  • não proteger patrimônio;

  • negligenciar questões envolvendo filhos;

Por isso, cada caso deve ser analisado de forma individual, fique atento.

E os bens e os filhos? Isso impede o divórcio?

Não impede.

O que acontece é que o divórcio pode ser decretado e as demais questões como partilha de bens, guarda e pensão dos filhos seguem sendo resolvidas no processo.

Ou seja, você não precisa permanecer casado só porque existem bens ou filhos.

O que você precisa é de orientação jurídica correta para não sair prejudicado(a).

Quando procurar um advogado?

Abaixo eu listo algumas das situações em que recomendo que você procure um advogado:

  • assim que decidir que não quer mais permanecer casado;

  • se o outro se recusa a dialogar;

  • se há patrimônio relevante;

  • se existem filhos menores;

E lembre: quanto mais cedo, maior a chance de uma solução segura e menos desgastante.

Atendimento em Campina Grande e região

Atuo com Direito de Família, com foco em:

  • divórcio consensual e litigioso;

  • divórcio com pedido liminar;

  • partilha de bens;

  • guarda e alimentos;

Cada caso é tratado de forma estratégica, discreta e personalizada, respeitando o momento emocional do cliente, sem abrir mão da proteção jurídica necessária.

Fale com um advogado antes de tomar qualquer decisão

Se você está vivendo essa situação e precisa entender qual é o melhor caminho no seu caso, o ideal é conversar com um profissional antes de agir.

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A orientação correta no início faz toda a diferença no resultado final.