Férias e guarda compartilhada: quem fica com o filho? | Advogado em Campina Grande
Férias na guarda compartilhada geram dúvidas? Saiba quem fica com o filho, regras, viagens e o que fazer em caso de conflito. Advogado em Campina Grande.
DIREITO DE FAMÍLIA
José Romero
1/7/20264 min read


Férias e guarda compartilhada: como funciona e quem fica com o filho nesse período
Quando se aproxima o período de férias escolares, muitos pais separados passam a enfrentar dúvidas — e conflitos — sobre com quem o filho deve permanecer, por quanto tempo e em quais condições.
Perguntas como estas são extremamente comuns:
Quem decide as férias na guarda compartilhada?
As férias precisam ser divididas igualmente?
Posso viajar com meu filho sem autorização do outro genitor?
O que fazer quando não há acordo?
A falta de informação jurídica correta costuma gerar desgastes desnecessários e, em alguns casos, descumprimento de decisão judicial, com consequências sérias.
Muitos pais e mães acabam tomando uma decisão equivocada, sem antes sequer procurar saber qual a forma correta de regulamentar o tempo com os filhos nesse período.
Neste artigo, explico de forma clara como funcionam as férias na guarda compartilhada e quais são as soluções legais quando surgem conflitos.
O que é guarda compartilhada na prática?
Primeiro é importante desfazermos um mito que existe e te informar que: guarda compartilhada não significa divisão exata de tempo.
Na prática, ela representa:
participação conjunta dos pais nas decisões importantes;
responsabilidade compartilhada sobre a vida do filho;
foco no melhor interesse da criança;
Mesmo quando a criança reside predominantemente com um dos genitores, a guarda pode — e frequentemente deve — ser compartilhada.
Como funcionam as férias na guarda compartilhada?
A legislação não impõe uma regra única e fixa para todos os casos.
Em geral, as férias podem ser:
divididas em partes iguais entre os pais;
alternadas a cada ano;
organizadas conforme acordo homologado na justiça ou decisão judicial;
O ponto central sempre será o que melhor atende ao interesse da criança, considerando rotina, idade, vínculos e estabilidade emocional.
As férias precisam estar definidas em acordo ou sentença?
Sim, preferencialmente.
O ideal é que as férias estejam previstas em acordo judicial homologado ou claramente definidas em sentença.
Quando isso não ocorre, surgem conflitos como:
retenção indevida da criança;
viagens sem aviso;
discussões sobre datas de devolução;
Essas situações poderiam ser evitadas com uma regulamentação adequada.
Posso viajar com meu filho nas férias sem avisar o outro genitor?
A resposta aqui vai depender das circunstâncias.
É necessário atenção especial quando:
existe decisão judicial exigindo comunicação prévia;
a viagem é para outro estado ou país;
há histórico de conflitos entre os pais;
Viajar sem respeitar essas condições pode caracterizar:
descumprimento de decisão judicial;
violação da guarda compartilhada;
tentativa de dificultar a convivência do outro genitor;
Isso não quer dizer que, necessariamente, o genitor que estiver com o filho ficará impedido de viajar com a criança, por exemplo, para outro estado, caso o pai ou a mãe crie obstáculos.
E se o outro genitor não devolver a criança após as férias?
Esse é um problema mais comum do que se imagina.
Nessas hipóteses, podem ser adotadas medidas como:
pedido judicial de cumprimento de decisão;
aplicação de multa;
revisão do regime de convivência;
em casos extremos, busca e apreensão da criança;
Quanto mais cedo a situação é tratada juridicamente, menor o impacto emocional para o filho.
O juiz pode definir as férias mesmo sem acordo?
Sim.
Quando não há consenso entre os pais, o Judiciário pode:
fixar datas específicas;
estabelecer divisão proporcional;
impor regras claras de comunicação e devolução;
O objetivo do magistrado, nestes casos, não é punir, mas garantir previsibilidade e estabilidade à criança.
Quando não há acordo entre os pais, que deveriam ter bom sendo e se comunicar buscando o melhor para a criança, que é o inocente da história, o juiz precisa intervir naquela relação familiar conforme o entendimento dele acerca do melhor para a criança.
Cuidado com “regras prontas” encontradas na internet
Lembre que cada família possui uma realidade própria.
Aspectos como idade da criança, distância entre as residências, rotina escolar e histórico de conflitos influenciam diretamente na definição das férias.
Seguir orientações genéricas ou copiar acordos de terceiros costuma gerar problemas sérios.
Quando procurar um advogado?
Você deve buscar orientação jurídica quando:
não existe definição clara sobre as férias;
o outro genitor descumpre acordos;
há risco de retenção da criança;
existe intenção de viagem prolongada ou internacional;
É preciso entender, de uma vez por todas, que atuar preventivamente evita conflitos maiores e processos desgastantes.
Atendimento em Campina Grande e região
Atuo com Direito de Família, com foco em:
guarda compartilhada;
regulamentação de convivência;
definição de férias;
revisão de acordos;
medidas urgentes em caso de conflito;
O trabalho é sempre orientado pela proteção da criança e segurança jurídica dos pais.
👉 Está enfrentando dúvidas ou conflitos envolvendo guarda, férias ou convivência com seu filho?
Cada caso exige uma análise cuidadosa. Decisões tomadas sem orientação jurídica podem gerar consequências sérias.
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Uma orientação correta no momento certo evita conflitos e protege seus direitos.

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